A mudança faz parte da ampliação do rol de procedimentos
obrigatórios a serem ofertados pelas operadoras, proposto hoje pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Ministério da Saúde. Esses serviços
passam a vigorar após consulta pública e aprovação da resolução normativa.
Reprodução/ANS
|
Pelo rol atual, os planos de saúde só são obrigados a
conceder o tratamento oral contra o câncer em locais de serviço de saúde
(hospitais e salas de quimioterapia).
Os remédios têm 54 indicações contra o câncer, entre
esses os de próstata, mama, pulmão, rim, estômago e pele, câncer colorretal,
leucemia e linfoma. Os medicamentos servem de alternativa ou de complemento a
outros tratamentos, como a quimioterapia tradicional e a radioterapia.
Ainda de acordo com as novas regras, a operadora não
poderá limitar a quantidade de medicamentos usada pelo paciente. Ele terá
direito ao volume prescrito pelo médico, enquanto durar o tratamento.
Outras mudanças
Outras mudanças do novo rol incluem o aumento do número
de consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas. Já o exame PET
(sigla em inglês para Tomografia por Emissão de Pósitrons, em tradução livre)
Scan, empregado para o monitoramento do câncer, teve uso estendido de três para
oito indicações.
A lista inclui um total de 80 procedimentos médicos e
odontológicos entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias, e expande as
indicações de outros 30 itens já ofertados pelas operadoras.
O Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde é obrigatório
para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei
9.656/98 e está disponível para consulta pública no site da ANS. Podem
contribuir a sociedade civil, médicos e especialistas no período de 7 de junho
a 7 de julho.
A atualização da lista é feita a cada dois anos, na
tentativa de garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de
doenças por meio de técnicas que possibilitem o melhor resultado, seguindo
critérios de segurança e eficiência.
Clique aqui para acessar os documentos da Consulta Pública nº 53.
Nenhum comentário:
Postar um comentário