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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Garantia estendida não pode ser com venda casada

As lojas não poderão mais fazer venda casada de seguro de garantia estendida na hora da venda de algum produto. É o que determina decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Quem descumprir terá de pagar multa que varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.

A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da aquisição de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.

Clique aqui para acessar a Resolução CNSP Nº 296.

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