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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Justiça proíbe prazo de validade para pré-pago

As operadoras de telefonia móvel estão proibidas de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o País. Em agosto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu pedido de proibição feito pelo Ministério Público, decisão confirmada na última quarta-feira pela Quita Turma daquela instância da Justiça. Cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida imediatamente.

Créditos para celular pré-pago não têm prazo para uso
ABr

Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras TIM e Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.

O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto final da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel, agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as operadoras.

Sobre a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou que a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o tiveram interrompido”.

(com informações da Agência Brasil)

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