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Veja o andamento das principais bolsas no mundo

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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Deficientes físicos têm aposentadoria antecipada

Boa notícia para portadores de deficiência física: a presidenta Dilma Rousseff assinou ontem decreto que reduz o tempo de contribuição para a aposentadoria das pessoas nesta condição.

O decreto beneficiando deficientes físicos foi assinado ontem por Dilma
Antônio Cruz/ABr
Quem tem deficiência considerada grave poderá requerer a aposentadoria a partir de 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Atualmente, os prazos são 35 anos e 30 anos, respectivamente.

Em caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição será 29 anos para homens e 24 anos para mulheres e àqueles com deficiência leve, 33 e 28 anos, respectivamente.

A aposentadoria por idade poderá ser requerida aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, cinco anos a menos do que a idade mínima exigida para a concessão do benefício, desde que seja comprovada a contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.

O segurado que quiser solicitar o benefício deve agendar o atendimento pelo número 135, da Previdência Social, que funciona de segunda a sábado das 7 às 22 horas, no horário de Brasília, ou pelo site da Previdência, na página Agendamento de Atendimento (clique aqui para acessar).

Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o direito do segurado, desde que preencha todos os requisitos, está garantido a partir do dia em que ele fizer o agendamento.

(com informações da Agência Brasil)

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