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terça-feira, 22 de abril de 2014

Proposta amplia penas para quem matar no trânsito

Motorista que causar a morte de alguém por estar praticando racha no trânsito vai pegar de 5 a 10 anos de reclusão. É o que prevê proposta aprovada na Câmara de Deputados, que agora vai para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Os deputados rejeitaram, no último dia 15, o substitutivo do Senado e mantiveram o texto da Câmara ao Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abril do ano passado. Segundo o texto, a pena para a prática do racha em vias públicas sem vítimas é aumentada de seis meses a 2 anos de detenção para seis meses a 3 anos.

No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos, e no caso de morte, de 5 a 10 anos.

Essas situações agravantes não estão previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97). Na prática do racha, esses agravantes serão aplicados mesmo se o causador não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.

Motorista alcoolizado

O projeto também prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos se o homicídio culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado. O texto do Senado excluía essas penas.

O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.

Ultrapassagens perigosas

Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.

Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

Exame toxicológico

Pelo texto, o exame toxicológico passa a valer como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.

Clique aqui para acessar a íntegra da proposta.

(com informações da Agência Câmara)

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