Os dados poderão ser acessados por computadores e
dispositivos móveis conectados à internet e ficarão disponíveis até 28 de
fevereiro. No dia 1º de março, poderão ser transferidos para a declaração.
"É um serviço ao contribuinte. Os dados não serão
utilizados pela Receita Federal enquanto rascunho. O uso do rascunho é
opcional", disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita,
Carlos Roberto Ocaso. As informações ficarão nos computadores do Serviço
Federal de Processamento de Dados (Serpro), segundo a coordenadora de Sistemas
da Receita, Maria Rita Prudente de Abreu.
“Você pode fazer o rascunho e não o utilizar. É o caso de
quem irá fazer a pré-preenchida, que será também ampliada”, disse o supervisor
do Programa do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir. A declaração
pré-preenchida é a que o contribuinte não precisa incluir os dados de
rendimento de empresas. As informações já estão incluídas no formulário assim
que o declarante importar os dados do ano anterior, com base na Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) enviada pela fonte pagadora.
O encaminhamento da declaração deverá ser feita pela
internet, por meio do Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal,
ou via dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android
e iOS (Apple). Agora, com o novo serviço, o aplicativo IRPF foi desmembrado,
surgindo um novo aplicativo IRPF, onde se encontra o rascunho.
A Receita não mais recebe as declarações em disquete, que
eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários
de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início
do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo
inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Terão também
prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60
anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia
grave e deficientes físicos ou mentais.
Os lotes regulares começam a ser liberados em 15 de junho
e terminam em 15 de dezembro de 2015, salvo alterações. Após a liberação desses
lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que
corrigirem as declarações.
Existem dois tipos de declarações: a completa e a
simplificada. A segunda opção implica substituição de todas as deduções
admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor
dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que na declaração de
2014 foi limitada a R$ 15.197. O desconto simplificado não é permitido para o
contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago
no exterior, por exemplo.
Clique aqui para acessar o rascunho
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