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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Profissional liberal terá de identificar CPF de clientes

A partir de 1º de janeiro, os profissionais liberais terão de informar à Receita Federal o CPF das pessoas para as quais prestaram serviços.  

Receita Federal
EBC
A novidade vale para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, que usarão o Carnê-Leão em 2015 para comprovar renda na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. Por meio de um programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados do Carnê-Leão para a declaração de rendimentos.
 
A medida consta da Instrução Normativa 1.531, publicada no Diário Oficial da União na edição do dia 22 deste mês.
 
Segundo a Receita Federal, o preenchimento obrigatório do CPF dos clientes pretende evitar a retenção na malha fina de milhares de declarantes que preenchem a declaração do Imposto de Renda corretamente. Em casos que envolvem pagamento de altos valores, alguns clientes eram obrigados a apresentar documentos comprobatórios ao Fisco.
 
Com a medida, os profissionais liberais passarão a ter o mesmo tratamento que pessoas jurídicas da área de saúde. Atualmente, as empresas de saúde são obrigadas a apresentar o CPF dos clientes na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).
 
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa 1.531
 

TAGS: Profissional liberal; Receita Federal; CPF; Instrução Normativa 1.531

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