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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Fator previdenciário prejudica novas aposentadorias

A ampliação da expectativa do tempo de vida médio do brasileiro, divulgada na última segunda-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) traz consigo um aspecto nada comemorativo: a redução do valor da aposentadoria para quem requerer o benefício de agora em diante.

O brasileiro vive em média 74,9 anos, segundo cálculos do IBGE
Valter Campanato ABr
Isso ocorre porque as novas expectativas de sobrevida referentes a 2013 alteram o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.
 
O novo Fator incidirá sobre os benefícios requeridos já desde ontem, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

Com as novas expectativas de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria, a partir de agora, terá de contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento na última sexta-feira (28). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.

O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de segunda-feira. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação das novas expectativas de sobrevida.

Expectativa crescente


As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida vem aumentando a cada ano. Em 2012 um segurado com 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,6 anos, em 2013 um segurado com a mesma idade teve uma sobrevida ampliada para 21,8 anos, aproximadamente 2,5 meses a mais.

Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,6 anos de idade para 74,9 - de 2012 para 2013.

A utilização da expectativa de sobrevida estimada pelo IBGE no cálculo do Fator foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, que criou o mecanismo.

Entenda o Fator


O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do Fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o Fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o Fator for igual a 1, não há alteração.

Clique aqui para acessar a Tabela de Expectativas de Sobrevida e Fator Previdenciário 2000-2015 (tabela em Excel).

TAGS: Aposentadoria; Fator previdenciário; Expectativa de sobrevida; IBGE; Previdência Social

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