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quinta-feira, 16 de julho de 2015

Regra facilita importação de medicamentos



O governo publicou uma alteração da Portaria do Ministério da Fazenda nº 156, de 1999, que facilita a importação de medicamentos destinados a pessoas físicas. A mudança agiliza os processos e desonera de tributos federais destas operações.


Com a mudança, passa a ser possível a importação de medicamentos destinados a pessoa física por meio de encomenda aérea internacional, transportada por empresas de entrega de encomendas, com isenção dos tributos federais incidentes sobre a importação.


A medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então atribuído somente às remessas postais. Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio da pessoa que adquiriu o remédio no exterior por uma empresa de entrega de encomenda sem ter de arcar com os elevados custos dos tributos federais normalmente cobrados neste tipo de operação.


Esta mudança vem ao encontro do anseio de muitas pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do Cannabidiol, também chamado de CBD, usado no tratamento de epilepsia de difícil controle.


É importante lembrar, no entanto, que quem deseja importar medicamentos, especialmente o Cannabidiol, precisa observar as regras ficadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


De acordo com a norma descrita na RDC 17/2015, cada paciente deverá ser cadastrado junto à Anvisa. O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.


A norma traz em anexo cinco produtos à base de Canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela Resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil. Esses cinco produtos englobam cerca de 95% das importações realizadas até o momento.


A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações, o que possibilitará aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.


O cadastramento do paciente na Anvisa pode ser realizado eletronicamente no site da Anvisa ou por e-mail ou ainda por carta [Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Coordenação de Produtos Controlados (CPCON) - Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) - Trecho 5, Área Especial 57, Brasília (DF) - CEP: 71205-050].

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