Muita gente não sabe, mas há uma série de tarifas que as instituições financeiras não podem cobrar do correntista e que podem causar um estrago no orçamento doméstico das famílias.
O Procon São Paulo divulgou uma lista destas tarifas que nos ajuda a defender o bolso diante da voracidade dos bancos.
Uma dessas cobranças indevidas é a Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC). É aquele valor que vem escrito, no corpo da fatura, “Taxa de emissão do boleto”, um vício que operadoras de cartão de crédito às vezes praticam. Esta cobrança é proibida pelo Banco Central e também pela Lei Estadual 14.663/2011.
O consumidor que fez um financiamento ou contratou um empréstimo tem direito de antecipar a quitação da dívida a qualquer momento sem pagar tarifas. Esse direito é garantido pelo parágrafo 2º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Qualquer cobrança de Tarifa de Liquidação Antecipada é indevida.
Outra taxa que exige cuidado é a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), que não pode ser cobrada quando o cliente já tem relacionamento com a instituição financeira. Ela somente é permitida quando o consumidor não tem conta corrente na instituição. Fique atento! Há casos em que a TAC é cobrada na contratação de financiamentos e muitos bancos usam outros nome disfarçar a cobrança.
É o caso da Tarifa de Atualização de Cadastro. Ela possui o mesmo objetivo da TAC, pois é cobrada para cobrir gastos com pesquisas em cadastros de inadimplentes no momento em que o consumidor solicita empréstimo ou financiamento ao banco. O Procon-SP também considera a cobrança indevida.
A Taxa de Manutenção sobre Contas Inativas é outra cobrança que exige atenção. Quando o cliente deixa de usar sua conta corrente, o banco deve notificá-lo em 90 dias de inatividade e pode optar por encerrá-la após seis meses sem movimentação. Mesmo mantendo a conta aberta após esse período, o banco não de cobrar tarifas e encargos que gerem ou aumente o saldo devedor.
Os bancos também não podem cobrar os consumidores que optarem pelo rol de serviços essenciais, de acordo com a Resolução 3.919/2010 do Banco Central.
Aliás, o Banco Central também proíbe a cobrança de tarifas para utilização da conta salário para transferência automática de recursos para outros bancos. Além disso, as instituições financeiras devem fornecer um cartão magnético, dois extratos por mês e permitir a realização de até cinco saques e duas consultas mensais ao saldo.
A cobrança de segunda via de cartão também é indevida. O banco não pode cobrar tarifa caso envie novos cartões para o cliente em razão do final da data de validade, ou em casos de furto e roubo (que devem ser registrados em Boletim de Ocorrência). Apenas no caso de perda e dano do plástico a cobrança é permitida.
Caso qualquer instituição insista na cobrança de alguma das taxas, o consumidor deve procurar ele pode procurar o Procon de sua cidade – o endereço e telefone de todos os Procons no Estado de São Paulo podem ser consultados pelo site do órgão.
Em Rio Preto, o Procon fica na rua Silva Jardim, 3122 – Centro, com telefones 3214-0730 / 3235-6880 (atende de segunda a sexta das 8 às 17 horas).
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