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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Vem aí a temporada do IRPF 2016

Reprodução
O Leão divulgou as regras para a o contribuinte entregar sua Declaração do Imposto de Renda neste ano.

O prazo de entrega da declaração do IRPF 2016 (ano-base 2015) vai de 1º de março a as 23h59min59s do dia 29 de abril.

Lembrando que quem entregar sua declaração no início do prazo tende a ser incluído nos primeiros lotes de Restituição, se o contribuinte tiver direito a este dinheiro.

Estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que ganharam, no ano passado, R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Isso equivale a R$ 2.343,66 por mês, excluindo o décimo terceiro, que tem tributação própria.

Também deve declarar o IRPF:

- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015;
- quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações;
- quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil
- proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55 no ano passado.

Quem não entregar a declaração no prazo pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%, caso o contribuinte atrase a entrega por 20 meses.

O valor das deduções que o contribuinte poderá fazer este ano subiu 5,5% em relação a 2015, conforme a legislação que estipula a correção da tabela do Imposto de Renda. Vamos, então, aos valores. Neste ano, o contribuinte poderá deduzir:
- R$ 2.275,08 por dependente,
- R$ 3.561,50 de despesas de educação por dependente
- e R$ 1.182,20 com um empregado doméstico.
Assim como nos outros anos, a dedução de despesa médica não tem limite.

O programa gerador da declaração do Imposto de Renda estará disponível no site da Receita Federal a partir das 9 horas de 25 de fevereiro, cinco dias antes do prazo de início da entrega, em 1º de março. Nesse período, o contribuinte poderá adiantar o preenchimento da declaração para transmiti-la assim que começar o prazo de entrega.

O contribuinte também poderá usar o rascunho da declaração para adiantar o preenchimento. Disponível desde agosto, a ferramenta poderá ser baixada até o dia 29 deste mês. Depois disso, não será mais possível alterar o rascunho, apenas importar os dados para o programa gerador da declaração.

Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano, estima . o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.

Segundo Adir, a elevação está relacionada a dois fatores: ao crescimento vegetativo da renda e à entrada de pessoas no mercado de trabalho. Mesmo subindo abaixo da inflação, explicou, o rendimento dos trabalhadores cresce em termos nominais, levando à inclusão de pessoas que estavam isentas de pagar o imposto.

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