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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Receita libera hoje programa gerador do IR 2015

A Receita Federal libera hoje programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. A Instrução Normativa que aprovou o programa este ano foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

Com isso, o contribuinte já poderá baixar o programa que acerta as contas com o Leão e até
O Receitanet poderá ser baixado no site da Receita
Reprodução
deixar sua Declaração pronta (Atenção: quando for baixar o programa, confira se a página está atualizada verificando a data da atualização da página). Mas, embora já possa instalar os programas no computador, o contribuinte só conseguirá enviar a declaração no dia 1º de março.

A vantagem é que as pessoas que enviarem as informações nos primeiros dias do prazo terão a chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 15 de junho. Têm prioridade, ainda, contribuintes com mais de 60 anos e quem tem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. O prazo termina no dia 29 de abril.

A partir da abertura da temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda, os bancos começam a oferecer empréstimos financeiros para que os correntistas antecipem o dinheiro que têm direito com a restituição. As condições para isso, tais como limite de valores para antecipação, se é só para correntista do banco ou não e outros detalhes, variam de banco para banco.

Mas é preciso entender que a antecipação não é um benefício, mas uma modalidade de empréstimo bancário, sujeito à cobrança de juros e taxas sobre o valor da restituição. O dinheiro a ser devolvido pelo Leão ao contribuinte é tomado como garantia pela instituição financeira e, assim que o dinheiro for depositado pela Receita, o banco fará o desconto da parte que lhe cabe.

Mesmo com taxas normalmente menores do que uma linha de crédito normal,  este dinheiro não é barato. Portanto, é preciso pesquisar e comparar se as taxas da antecipação são mais vantajosas que outras linhas de crédito. É bom ficar atento ao Custo Efetivo Total (CET) da operação, pois não é apenas o valor dos juros que determina se um empréstimo é mais vantajoso que outro.

Além dos juros, as instituições financeiras também cobram taxas e impostos para realizar este tipo de operação, como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e, também, tarifas bancárias. O consumidor deve ter acesso a todas essas informações previamente e fazer uma simulação do custo total desse empréstimo, incluindo o não pagamento no prazo estipulado.

Esta operação envolve certo risco a quem pegou o dinheiro emprestado. O consumidor precisa ter certeza que terá direito à restituição ou irá contrair uma dívida sem recursos imediatos para quitá-la.

Como se trata de uma antecipação da restituição do imposto, a malha fina pode causar atrasos no recebimento do dinheiro da Receita Federal  e, neste caso, o consumidor  terá de pagar mais juros ao banco, proporcional ao tempo de espera pelo reembolso dinheiro, ou arrumar o dinheiro correspondente para quitar seu empréstimo. 

Assim, é também importante ler e analisar o contrato de financiamento para saber direitinho sobre possíveis custos adicionais e juros que serão cobrados pelo período extra que demorar para sair a restituição do consumidor.

Diante disso tudo, o contribuinte só deve contratar a antecipação de sua Restituição do Imposto de renda se estiver precisando do valor com grande urgência ou se tem dívidas com juntos e condições mais salgadas que a da antecipação.

Caso contrário, o melhor é ter paciência. Se quiser receber mais rápido, faça a declaração com atenção, revise tudo e entregue o documento nos primeiros dias da abertura do sistema de envio.

E um lembrete: o comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a declaração terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 deste mês.

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