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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Máquinas vão aceitar cartões de todas as bandeiras

Máquinas deverão aceitar cartões de todas as bandeiras
Herminio Oliveira/ABr
O Banco Central (BC) definiu prazo para o fim da exclusividade de bandeiras em máquinas de cartão. 

Até o dia 24 de março de 2017, as máquinas devem estar preparadas para aceitar o pagamento com cartão de todas as bandeiras, de acordo com circular publicada na noite da última quarta-feira (7) no sistema de informações do BC.

O BC considera que já houve tempo para as instituições financeiras se adaptarem à regra de 2015 que proíbe a exclusividade.

Também foi definido prazo para que a liquidação financeira de pagamentos com cartão seja centralizada em câmara unificada. O prazo é até 4 de setembro de 2017. Essa medida já vem sendo discutida pelo mercado.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Exigir valor mínimo para passar cartão é ilegal



Exigir um valor mínimo de compras para o consumidor poder utilizar seu cartão de crédito ou de débito é ilegal. É o que determina a lei 16.120, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em janeiro.

O novo texto legal proíbe que estabelecimentos comerciais em todo o Estado de São

O consumidor deve ter cuidado quando usar cartão de crédito

Herminio Oliveira/ABr
Paulo aceitem passar o cartão somente a partir de determinado valor de compras ou de consumo.

Quem não cumprir a nova legislação poderá ser multado e, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e sofrer intervenções administrativas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 56 a 60.

A denúncia deverá ser feita ao próprio Procon, que será responsável por aplicar a multa, que vai de R$ 570 a R$ 8,5 milhões. A graduação da multa é definida de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor

A aplicação da multa é realizada mediante procedimento administrativo do órgão.

E, por falar em cartão de crédito, é importante lembrar que, sempre que o consumidor tiver interesse em parcelar o valor da compra a ser paga com cartão, ele deve se informar direitinho sobre como será este parcelamento. É importante saber se há cobrança de juros ou não.

Se houver cobrança de juros, o consumidor perguntar:
– qual é a taxa de juros cobrada;
– qual é o valor de cada parcela;
– qual é o valor total que pagará pelo bem, com esse parcelamento.

É obrigação da loja e da administradora prestar estas informações, de forma clara e precisa, bem como fornecer o valor do Custo Efetivo Total (CET), ou seja, o valor total de tudo que está sendo cobrado em cima do valor à vista.

Ao finalizar a operação, o consumidor deve exigir seu comprovante e conferir os valores, inclusive a forma de pagamento que escolheu. No ticket vem sempre impresso que tipo de parcelamento foi realizado na transação e quem vai pagar os juros.

Quando há o parcelamento, constam nos comprovantes as expressões “FINLOJA”, “FINESTAB” (que significa que o valor foi parcelado pela loja) ou “FINADM” (financiado pela administradora do cartão). Neste último caso, o consumidor vai arcar com os juros da transação.

Outra dica importante é que o consumidor deve sempre guardar os comprovantes para conferir os valores na hora que chegar a fatura.

Lembrando que a fatura do cartão deve sempre ser paga integralmente no seu vencimento. Pagar o valor mínimo é uma tentação, mas quase todas as vezes também significa uma armadilha para a dívida virar uma bola de neve, pois os juros são muito altos.

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Envio de cartão sem solicitação é prática abusiva


Instituições financeiras que enviam ao consumidor um ou mais cartões de crédito, sem que este tenha solicitado expressamente estes serviços, cometem um ato abusivo e são passíveis de punição.

Cartões múltiplos agregam várias funções - EBC/Marcos Santos/USPImagens
Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no dia 3 deste mês publicou a Súmula 532, na qual considera ilegal o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor.

Diz a súmula: “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. E, em caso de descumprimento da determinação, o fornecedor está sujeito ao pagamento de multa administrativa e indenização.

Consumidora reclamou


O STJ foi levado a se pronunciar diante de uma ação movida por uma consumidora que se sentiu lesada. Ela havia pedido um cartão de débito, mas o banco lhe enviou um cartão múltiplo. Cartão múltiplo é aquele que reúne, em um só cartão, várias funções, com a de débito e a de crédito.

O banco em questão alegou que a função crédito estava inativa, ou seja, que, apesar de enviar um cartão que também poderia ser utilizado como cartão de crédito, esta função estava inativa. Esta prática é muito comum entre os bancos: entrega ao consumidor um cartão de débito que pode ser ativado também para crédito.

Mas o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.

Disse o ministro: “Independentemente de bloqueio, basta o envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor para configurar prática abusiva”.

Deste modo, o banco foi condenado a pagar uma multa de R$ 158.240 à consumidora que reclamou.

O que diz a lei


A súmula tem amparo no artigo 39, item III, do CDC.

Este artigo afirma que: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço” (...)

Assim, ao receber um produto ou serviço não solicitado, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo ou o Juizado Especial Cível de sua região e ingressar com uma ação contra a instituição financeira ou empresa que tentar lhe empurrar algum produto que ele não pediu.

Se a moda pega, os bancos terão de enfrentar um tsunami de ações, pois o envio de cartões não solicitados é apenas uma das estratégias que eles usam para convencer o consumidor a contratar serviços que na verdade ele não quer, muito menos pediu e geralmente sequer precisa.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Juros do cartão de crédito chegam a 290,43% ao ano

A taxa média dos juros do cartão de crédito atingiu 290,43% ao ano, segundo pesquisa divulgada ontem pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). 

Juros do cartão devem continuar subindo em 2015
 Lotus Head/sxc.com
O percentual reflete o aumento das taxas, que, em fevereiro, estavam em 11,67% ao mês e subiram para 12,02% em março. Em fevereiro, a taxa média do cartão de crédito era 276,04% ao ano.

Os juros do cartão de crédito acompanharam as outras cinco modalidades pesquisadas pela associação. Elas também tiveram aumento de fevereiro para março. A taxa média para pessoa física subiu 0,11 ponto percentual, alcançando 6,6% ao mês (115,32% ao ano).
 
Para pessoa jurídica, a taxa média subiu 0,16 ponto percentual, chegando a 3,73% ao mês em março (55,19% ao ano).

A Anefac atribui a alta dos juros ao cenário econômico adverso desde 2014, que aumenta a projeção de inadimplência a partir do crescimento da inflação e do desemprego.

“As expectativas para 2015 são igualmente negativas, o que leva as instituições financeiras a aumentar suas taxas de juros para compensar prováveis perdas com a elevação da inadimplência", ressaltou o diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Anefac, Miguel José Ribeiro de Oliveira.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Veja os melhores cartões para acumular pontos

A Proteste Associação de Consumidores avaliou quais os melhores cartões para acumular pontos, converter em milhas e trocar por passagem aérea. Para o teste, foi simulado o gasto mensal de R$ 1,5 mil no cartão durante 2 anos.

Site da Proteste
A pesquisa foi publicada pela Proteste
Reprodução
Para quem quer acumular pontos sem pagar anuidade no cartão de crédito a opção é o cartão Santander Free, que troca pontos nas companhias Gol, TAM, Azul, TAP, Delta, Aeroméxico, Iberia Plus e LAN. Mas é importante lembrar que é cobrada taxa de R$ 19,90 no mês em que o cartão não é utilizado.

Neste cartão do Santander, para a primeira transferência, é preciso somar no mínimo 10 mil pontos. Com o gasto médio mensal de R$ 1,5 mil durante 24 meses no cartão Santander Free, o consumidor consegue acumular 12 mil pontos.

No caso do consumidor com cartão de crédito vinculado a programa da companhia aérea, os cartões TAM Itaucard 2.0, TudoAzul Itaucard 2.0, Bradesco Smiles, Banco do Brasil Smiles, HSBC Delta Sky Miles e Citi AAdvantage convertem automaticamente todos os valores pagos em milhagem com boas taxas de conversão. Mas a anuidade costuma ser maior, e não é possível usar os pontos em qualquer companhia. Somente no programa de milhagem vinculado ao cartão.

Com o mesmo valor mensal de R$ 1,5 mil por 24 meses, no fim desse tempo o consumidor terá acumulado um pouco mais de 20 mil pontos/milhas no Cartão TAM Itaucard 2.0 Platinum Mastercard. Já no Banco do Brasil Smiles Platinum Mastercard ou no Bradesco Smiles Platinum, o consumidor terá acumulado um pouco mais de 27 mil pontos/milhas. E no TudoAzul Itaucard 2.0 Internacional Mastercard terá acumulado um pouco mais de 20 mil pontos/milhas. Porém esses cartões custam mais caro.

Os interessados em acumular o máximo possível de pontos no cartão de crédito têm como opção o Banrisul Visa Infinite, no qual cada dólar gasto acumula 2,2 pontos, que podem ser trocados por milhas Smiles (Gol) e Multiplus (TAM). É exigido no mínimo 8 mil pontos para cada transferência. E para aderir aos cartões com essa taxa de conversão é preciso ser convidado pelo banco.

Neste caso, utilizando os mesmos parâmetros de gastos e tempo, o consumidor consegue acumular no cartão Banrisul Visa Infinite um pouco mais de 30 mil pontos/milhas e neste caso o custo é mais alto ainda, pois o valor da anuidade é um dos mais altos.

Dólar rende pontos


Em geral, o valor total das compras mensais no cartão é convertido em dólar e, a cada dólar gasto, você ganha uma quantidade de pontos preestabelecida pela operadora do cartão de crédito. Com o dólar alto, o acúmulo de pontos no cartão está enfraquecido.

Ainda assim, para quem consegue pagar a fatura do cartão em dia, fazer todas as compras no cartão de crédito é uma boa chance de juntar pontos, que poderão ser trocados por milhas futuramente. É importante verificar se o cartão contratado tem essa função habilitada. Para acumular pontos no cartão de crédito, certifique-se com a administradora das regras vigentes.

Trocar milhas acumuladas por passagem aérea é uma ótima maneira de economizar na parte mais cara da viagem. Porém, não é tão simples assim. É preciso ficar atento às promoções das companhias aéreas e aos melhores cartões para acumular pontos que serão convertidos em milhas.

Alguns cuidados


Antes de adquirir um cartão de crédito com foco nas milhagens o consumidor deve levar em conta quais são as companhias parceiras do cartão, a taxa de conversão de pontos, as regras para transferências de pontos para viajar, o valor da anuidade do cartão e a validade dos pontos.

Os pontos acumulados no cartão de crédito podem ser trocados por outros produtos além de passagens aéreas, como eletrodomésticos, cupons de descontos, eletrônicos, cursos, etc.

Um cuidado importante é transferir os pontos do cartão de crédito que estão perto de vencer para o programa da companhia aérea que você mais usa. Assim, conseguirá dar sobrevida aos pontos que estavam quase expirando, estendendo-os no programa da companhia aérea.

O resultado completo do teste está na revista Dinheiro & Direitos nº 54 de Fevereiro, e também está disponível no site da instituição.

Para o levantamento, em outubro e novembro de 2014, foram pesquisadas por telefone, nos sites e presencialmente, as instituições que ofertam cartões de crédito com programas de pontuação que podem ser convertidos em milhas, os cartões específicos para acúmulos de milhagens e os programas de milhagens das companhias aéreas nacionais.

No total foram avaliados 76 cartões de 9 instituições financeiras, assim como os programas de milhagens de 4 companhias aéreas nacionais.