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quinta-feira, 11 de junho de 2015

Envio de cartão sem solicitação é prática abusiva


Instituições financeiras que enviam ao consumidor um ou mais cartões de crédito, sem que este tenha solicitado expressamente estes serviços, cometem um ato abusivo e são passíveis de punição.

Cartões múltiplos agregam várias funções - EBC/Marcos Santos/USPImagens
Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no dia 3 deste mês publicou a Súmula 532, na qual considera ilegal o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor.

Diz a súmula: “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. E, em caso de descumprimento da determinação, o fornecedor está sujeito ao pagamento de multa administrativa e indenização.

Consumidora reclamou


O STJ foi levado a se pronunciar diante de uma ação movida por uma consumidora que se sentiu lesada. Ela havia pedido um cartão de débito, mas o banco lhe enviou um cartão múltiplo. Cartão múltiplo é aquele que reúne, em um só cartão, várias funções, com a de débito e a de crédito.

O banco em questão alegou que a função crédito estava inativa, ou seja, que, apesar de enviar um cartão que também poderia ser utilizado como cartão de crédito, esta função estava inativa. Esta prática é muito comum entre os bancos: entrega ao consumidor um cartão de débito que pode ser ativado também para crédito.

Mas o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.

Disse o ministro: “Independentemente de bloqueio, basta o envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor para configurar prática abusiva”.

Deste modo, o banco foi condenado a pagar uma multa de R$ 158.240 à consumidora que reclamou.

O que diz a lei


A súmula tem amparo no artigo 39, item III, do CDC.

Este artigo afirma que: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço” (...)

Assim, ao receber um produto ou serviço não solicitado, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo ou o Juizado Especial Cível de sua região e ingressar com uma ação contra a instituição financeira ou empresa que tentar lhe empurrar algum produto que ele não pediu.

Se a moda pega, os bancos terão de enfrentar um tsunami de ações, pois o envio de cartões não solicitados é apenas uma das estratégias que eles usam para convencer o consumidor a contratar serviços que na verdade ele não quer, muito menos pediu e geralmente sequer precisa.

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