É o que determina a Lei 13.111, que entrou em vigor no último dia 25 de maio. A nova determinação vale
para todas as lojas que comercializam veículos automotores novos e usados.
O objetivo da nova lei é
dar mais transparência ao consumidor na hora da compra de veículos.
Agora, o vendedor é
obrigado a apresentar o histórico do automóvel, incluindo ocorrências de furto,
multas, taxas, dívidas, financiamento e qualquer outro tipo de registro que
limite ou impeça a circulação do veículo.
No contrato de compra e
venda assinado entre vendedor e comprador devem constar cláusulas contendo
informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a
comercialização do veículo, bem como sobre a situação de regularidade em que se
encontra o bem quanto às eventuais restrições.
O contrato também deverá
informar o valor dos impostos incidentes, permitindo ao comprador verificar
quanto pagaria sem tributos.
Com isso, o garagistas ou
concessionário se responsabilizará por arcar com o pagamento do valor correspondente
a tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes
até o momento em que o veículo foi comprado pelo consumidor.
E no caso do veículo ter
sido objeto de furto, o vendedor será obrigado a restituir integralmente o valor
do veículo ao comprador.
O comprador que não
receber a documentação prevista na Lei poderá formalizar queixa no órgão de
defesa do consumidor mais próximo.
Mas atenção: a nova
legislação só atinge negócios realizados entre o consumidor e um revendedor de
veículos novos ou usados. Caso a transação seja realizada entre pessoas
físicas, o vendedor não estará obrigado a apresentar estas informações.
E vale lembrar que, na
hora de comprar um veículo usado, é importante preferir uma loja ou
concessionária estabelecida regularmente e com boas referências. Nesta hora,
indicações de amigos podem ajudar muito a evitar problemas futuros.
Outra dica importante é
verificar se os documentos do veículo são autênticos, conferindo o número do
chassi gravado próximo ao motor, no vidro ou outros locais. A numeração deverá
ser a mesma que consta no certificado de propriedade do veículo. Os números e
letras e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaçamentos
regulares e contornos uniformes.
O consumidor deve exigir
do garagista, lojista ou concessionário todas as informações sobre o veículo
que pretende comprar. Isso evita muita dor de cabeça e prejuízos no futuro.
Afinal, na hora de comprar
um carro usado, ninguém quer levar um mico para casa.
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