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terça-feira, 2 de junho de 2015

Loja de carros tem de fornecer histórico do veículo

Boa notícia para quem pretende comprar um carro usado. Está em vigor a nova lei que regulamenta o comércio de veículos no Brasil. Ela garante ao comprador mais segurança na hora de adquirir um carro, uma moto, ônibus, caminhão ou outro veículo automotor.
 
É o que determina a Lei 13.111, que entrou em vigor no último dia 25 de maio. A nova determinação vale para todas as lojas que comercializam veículos automotores novos e usados.

Loja de venda de autos
A nova legislação regulamenta a venda de veículos em lojas e concessionárias
Marcelo Casal/ABr
 
O objetivo da nova lei é dar mais transparência ao consumidor na hora da compra de veículos.
 
Agora, o vendedor é obrigado a apresentar o histórico do automóvel, incluindo ocorrências de furto, multas, taxas, dívidas, financiamento e qualquer outro tipo de registro que limite ou impeça a circulação do veículo.
 
No contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador devem constar cláusulas contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, bem como sobre a situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais restrições.
 
O contrato também deverá informar o valor dos impostos incidentes, permitindo ao comprador verificar quanto pagaria sem tributos.
 
Com isso, o garagistas ou concessionário se responsabilizará por arcar com o pagamento do valor correspondente a tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento em que o veículo foi comprado pelo consumidor.
 
E no caso do veículo ter sido objeto de furto, o vendedor será obrigado a restituir integralmente o valor do veículo ao comprador.
 
O comprador que não receber a documentação prevista na Lei poderá formalizar queixa no órgão de defesa do consumidor mais próximo.
 
Mas atenção: a nova legislação só atinge negócios realizados entre o consumidor e um revendedor de veículos novos ou usados. Caso a transação seja realizada entre pessoas físicas, o vendedor não estará obrigado a apresentar estas informações.
 
E vale lembrar que, na hora de comprar um veículo usado, é importante preferir uma loja ou concessionária estabelecida regularmente e com boas referências. Nesta hora, indicações de amigos podem ajudar muito a evitar problemas futuros.
 
Outra dica importante é verificar se os documentos do veículo são autênticos, conferindo o número do chassi gravado próximo ao motor, no vidro ou outros locais. A numeração deverá ser a mesma que consta no certificado de propriedade do veículo. Os números e letras e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaçamentos regulares e contornos uniformes.
 
O consumidor deve exigir do garagista, lojista ou concessionário todas as informações sobre o veículo que pretende comprar. Isso evita muita dor de cabeça e prejuízos no futuro.
 
Afinal, na hora de comprar um carro usado, ninguém quer levar um mico para casa.

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