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sábado, 19 de janeiro de 2013

Maluf terá de devolver R$ 57,7 milhões a São Paulo


A Corte Real de Jersey fixou em US$ 28,3 milhões (cerca de R$ 57,7 milhões) o valor que as empresas do ex-prefeito e deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) deve devolver à prefeitura de São Paulo. O montante (atualizado e com juros) refere-se aos valores desviados em um esquema de fraudes de 1997 a 1998. 

Maluf foi condenado pela Corte Real de Jersey
ABr/arquivo
Segundo a sentença, o dinheiro foi enviado ao exterior por Flávio Maluf, filho do parlamentar, por ordem do pai. Em novembro do ano passado, a Justiça de Jersey, ilha que faz parte do Reino Unido e é um paraíso fiscal, condenou Maluf a devolver o dinheiro, mas sem definir os valores, que foram estipulados agora.

“Paulo Maluf foi parte da fraude, ao menos na medida em que em janeiro e fevereiro de 1998, ele e outros em seu favor receberam uma série de 15 pagamentos no valor total de R$ 13,5 milhões”, diz a sentença. “Flávio Maluf, sabendo da natureza desses pagamentos, sob as instruções de Paulo Maluf, acertou a transferência de ao menos 13 dos 15 pagamentos para fora do Brasil”, acrescenta o texto.

De acordo com o Ministério Público Estadual, ainda será fixado o valor a ser devolvido ao erário relativo às custas processuais e honorários advocatícios. O órgão estima que esse valor chegue a US$ 4,5 milhões (cerca de R$ 9,1 milhões).

Na ação, a prefeitura argumentou que o dinheiro, que está em contas no exterior de empresas da família Maluf, veio de propinas pagas em um esquema de fraudes para desvio de recursos durante a construção da Avenida Água Espraiada (atual Avenida Roberto Marinho).

No Brasil, Paulo Maluf responde, junto com mais dez réus, a uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro referente ao mesmo caso. O Ministério Público diz que a obra foi superfaturada, com custo final de R$ 796 milhões, e que boa parte do dinheiro foi enviada ao exterior por meio de doleiros.

Em nota divulgada na ocasião da condenação, em novembro de 2012, Paulo Maluf disse que a decisão da Justiça de Jersey não tinha embasamento legal. “Qualquer obra realizada em território brasileiro, se feita de forma irregular, o que não é o caso dessa, terá de ser julgada pela Justiça brasileira”, ressaltou. Maluf também negou que seja réu ou tenha contas bancárias na Ilha de Jersey.

O deputado aponta ainda que já havia deixado a prefeitura de São Paulo no período das fraudes. “A sentença mostra claramente que os eventuais recursos citados na ação foram movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais prefeito de São Paulo, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996.”

(com informações da Agência Brasil)

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