Portaria
interministerial, publicada nesta quarta-feira pelos Ministérios da Fazenda e
da Previdência Social, fixou as novas faixas salariais de cada alíquota de
contribuição previdenciária.
Quem ganha até R$
1.247,11 pagará 8%; quem recebe entre esse valor e R$ 2.078,52, contribuirá com
9%; e quem tem rendimento superior a isso destinará 11% ao INSS.
Veja como ficam as faixas de contribuição
Tabela de contribuição dos
segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2013 |
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Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
Até R$ 1.247,11
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8,00
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De R$ 1.247,12 a R$ 2.078,52
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9,00
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De R$ 2.078,53 a R$ 4.157,05
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11,00
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O valor mínimo
dos benefícios pagos pelo INSS em 2013 passa a ser de R$ 678 e o máximo de R$
4.157,05.
Outras mudanças
A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 33,14 para o segurado com
remuneração mensal não superior a R$ 646,24 e de R$ 23,35 para o segurado com
remuneração mensal superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 971,33. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 971,33. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05.
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