O consumidor não poderá mais receber aqueles boletos
bancários, enviados principalmente por operadoras de cartão de crédito,
oferecendo bens e serviços caso a pessoa se interesse. É o chamado “boleto de
oferta”, muitas vezes trazendo promoções, criado pelo Banco Central (BC) em
junho do ano passado, que não representa necessariamente débitos que o
consumidor têm de pagar.
De acordo com o Procon-SP, a prática feria o Código de
Defesa do Consumidor por legitimar uma prática abusiva.
O BC mudou as regras para este tipo de ação comercial, que
passou a chamar-se “boleto de proposta” e somente poderá ser enviado ao
consumidor se previamente autorizado por este, conforme determina a circular 3.656
de 2/4/2013 (clique aqui para vê-la na íntegra).
Além de trazer ao consumidor ofertas de produtos e
serviços, este boleto também pode ser utilizado em propostas de contratos
civis, como doações, e em convites para afiliar-se a uma associação, por
exemplo.
O Procon-SP informa que o consumidor pode reclamar caso
receba esses boletos sem ter autorizado previamente e que as empresas
responsáveis podem ser autuadas pela prática abusiva, se comprovada.
Liquidação interbancária
A circular também adiou para 28 de junho o prazo para
entrada em vigor da nova sistemática de liquidação interbancária para os
boletos acima de R$ 250 mil, que determina o envio dos valores à instituição
destinatária no mesmo dia do recebimento pela instituição recebedora, por
intermédio do Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo Banco
Central.
Dessa forma foi ampliado o prazo para adaptação das
entidades envolvidas (instituições financeiras, beneficiários e pagadores de
boletos de alto valor) dando mais tempo para que o mercado se adapte a essa
nova sistemática.
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