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segunda-feira, 8 de abril de 2013

BC proíbe envio de 'boleto de oferta'


O consumidor não poderá mais receber aqueles boletos bancários, enviados principalmente por operadoras de cartão de crédito, oferecendo bens e serviços caso a pessoa se interesse. É o chamado “boleto de oferta”, muitas vezes trazendo promoções, criado pelo Banco Central (BC) em junho do ano passado, que não representa necessariamente débitos que o consumidor têm de pagar.

De acordo com o Procon-SP, a prática feria o Código de Defesa do Consumidor por legitimar uma prática abusiva.

O BC mudou as regras para este tipo de ação comercial, que passou a chamar-se “boleto de proposta” e somente poderá ser enviado ao consumidor se previamente autorizado por este, conforme determina a circular 3.656 de 2/4/2013 (clique aqui para vê-la na íntegra).

Além de trazer ao consumidor ofertas de produtos e serviços, este boleto também pode ser utilizado em propostas de contratos civis, como doações, e em convites para afiliar-se a uma associação, por exemplo.

O Procon-SP informa que o consumidor pode reclamar caso receba esses boletos sem ter autorizado previamente e que as empresas responsáveis podem ser autuadas pela prática abusiva, se comprovada.

Liquidação interbancária

A circular também adiou para 28 de junho o prazo para entrada em vigor da nova sistemática de liquidação interbancária para os boletos acima de R$ 250 mil, que determina o envio dos valores à instituição destinatária no mesmo dia do recebimento pela instituição recebedora, por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo Banco Central.

Dessa forma foi ampliado o prazo para adaptação das entidades envolvidas (instituições financeiras, beneficiários e pagadores de boletos de alto valor) dando mais tempo para que o mercado se adapte a essa nova sistemática.

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