Entra em vigor hoje a lei 12.737/2012, conhecida como lei "Carolina Dieckmann", a primeira matéria legal destinada especificamente a tratar de crimes cibernéticos (clique aqui para baixá-la na íntegra).
O texto, que alterou o Código penal, transforma em crime “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.
A nova lei estabelece, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.
Aprovada em dezembro de 2012, a lei 12.737/2012 recebeu o apelido de Carolina Dieckmann porque foi criada depois que 36 fotos íntimas da atriz foram roubadas por uma quadrilha de hackers e expostas na internet. Na época, ela denunciou o caso à polícia, afirmando que os criminosos tentaram extorqui-la para que as fotos não caíssem na rede mundial de computadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário