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terça-feira, 2 de abril de 2013

IR pode ser declarado por smartphones e tablets

Já é possível prestar contas ao Leão por meio de tablets e smartphones. A Receita Federal lançou o aplicativo que permite o envio da Declaração do Imposto de Renda por meio de dispositivos móveis, inclusive para o exercício de 2013, ano-base 2012.

O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível para aparelhos com sistemas operacionais android e iOS (Apple). É necessário instalar o aplicativo diretamente do mercado Google.play (versão para o sistema operacional Android – clique aqui para baixar) ou App Store (versão para o sistema operacional iOS – ainda não estava disponível nesta manhã).
O novo aplicativo pode ser utilizado em smartphones e tablets
Divulgação

Algumas funcionalidades foram implementadas para maior comodidade, como preenchimento automático de campos, com informações das bases da RFB, possibilidade de salvar um rascunho da declaração (sem enviar) para continuar seu preenchimento, mais tarde, inclusive de outro dispositivo móvel (armazenamento em nuvem), e ainda processo simplificado para transmissão da declaração, sem necessidade de instalação de outros programas.

Para maior comodidade o declarante poderá salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive utilizando outro dispositivo. As informações serão armazenadas em servidor de dados específico (nuvem) fora do dispositivo móvel. Para salvar o rascunho será necessário criar uma palavra-chave, que é de inteira responsabilidade do declarante. A perda da palavra-chave significa a perda do rascunho da declaração.

Após concluir o preenchimento da declaração, deverá ser acionada a funcionalidade “Ver Resumo”. No resumo da declaração são apresentados os cálculos e o resultado da declaração. Há possibilidade de visualizar o resultado tanto utilizando o desconto simplificado como com as deduções legais.

A funcionalidade “Transmitir” envia a declaração para as bases da Receita Federal. Durante a transmissão são efetuadas as mesmas críticas realizadas pelo Receitanet na transmissão da declaração feita utilizando o Programa Gerador de Declaração do IRPF. Após a transmissão são gerados dois arquivos: o arquivo da declaração transmitida e o arquivo com o recibo de entrega (em formato PDF).

O projeto m-IRPF possui, no entanto, algumas limitações. Por exemplo, não podem utilizá-lo os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, etc. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013, publicada no DOU (clique aqui para baixar).

Há também limitações de funcionalidades impostas muitas vezes pelo tipo ou sistema operacional do dispositivo móvel.  Não há, por exemplo, como importar dados da declaração do ano anterior. Não é possível também imprimir a declaração (deve-se armazenar a cópia da declaração e, posteriormente, imprimi-la usando um microcomputador). Outra limitação é que não há o salvamento automático da declaração após a transmissão. O próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida.



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http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=45&data=01/04/2013

http://www.youtube.com/tvreceitafederal

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