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domingo, 31 de março de 2013

Câmara amplia estabilidade à trabalhadora grávida


A presidente Dilma Rousseff deverá de decidir, nos próximos dias, se aceita ou não ampliar o direito da trabalhadora que descobrir que está grávida durante o período de aviso prévio na empresa em que é funcionária.

A estabilidade da trabalhadora gestante no emprego já é prevista na CLT
Antônio Milena/ABr
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 27 de março proposta que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que se encontrar nesta condição. A medida está prevista no Projeto de Lei 7.158/10 (clique aqui para acessar) do Senado e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a Agência Câmara. como tramita de forma conclusiva, o texto segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise em Plenário.

Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.

Atualmente, a Constituição já estabelece que qualquer trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos. 

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