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terça-feira, 19 de março de 2013

Bancos terão novos pacotes de serviços padronizados

Os bancos terão de oferecer os novos pacotes de serviços
Divulgação/Portal Brasil

A partir do dia 1º de julho, os bancos terão de criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito. Essa é uma das novas regras divulgadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), publicadas no Diário Oficial da União de ontem.

Será preciso também esclarecer ao cliente sobre a possibilidade de optar pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote.

Os bancos terão ainda que criar e divulgar três novos pacotes padronizados de serviços associados a contas de depósito (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos).

Veja o que os pacotes incluirão:



As instituições financeiras terão que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças entre a opção escolhida e os demais. O cliente, no entanto, não será obrigado a aderir a um dos pacotes e, se quiser, pode optar por pagar separadamente por serviços avulsos. A regra deve constar do contrato de abertura da conta.

Clique aqui e veja o texto da medida na íntegra.

Crédito e câmbio

Outras duas decisões dizem respeito ao crédito e às operações de câmbio.

Nas operações de crédito, o banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET), valor total da dívida mais juros, encargos e despesas, antes da contratação do crédito ou do arrendamento financeiro.

O CET é o valor total que será pago e inclui, além do montante e dos juros, outras despesas incluídas no empréstimo, como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET também deve ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o percentual relativo ao valor total.

Para operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total (VET), que corresponde ao valor da taxa de câmbio, os tributos incidentes, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a tarifa cobrada. Para essas operações, as regras já estão em vigência.

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