Operadoras de planos de saúde vão ter de justificar por
escrito qualquer tipo de negativa de atendimento caso o serviço seja solicitado
pelo beneficiário. A resposta, em linguagem clara, deverá ser enviada por
correspondência ou por meio eletrônico em até 48 horas.
A norma foi anunciada ontem pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), em parceria com o Ministério da Saúde e entrará em
vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para hoje.
De acordo com a Resolução Normativa nº 319, para obter o
documento, o beneficiário deverá fazer a solicitação das informações por
telefone, por exemplo, e anotar o número do protocolo. A resposta repassada
pela operadora deve incluir a cláusula contratual ou o dispositivo legal que
justifique a negativa do atendimento.
As justificativas de atendimento por escrito poderão ser
anexadas a eventuais processos com que os usuários ingressem na Justiça. A
norma. A multa para os planos que descumprirem a nova regra é R$ 30 mil. Já a
multa prevista por negativa de cobertura indevida varia de R$ 80 mil a R$ 100
mil.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha alertou, no
entanto, que a regra não vale para situações de urgência e emergência, quando o
atendimento oferecido pelas operadoras deve ser imediato e, portanto, não cabe
negativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário