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quarta-feira, 6 de março de 2013

Negativa de atendimento terá de ser por escrito


Operadoras de planos de saúde vão ter de justificar por escrito qualquer tipo de negativa de atendimento caso o serviço seja solicitado pelo beneficiário. A resposta, em linguagem clara, deverá ser enviada por correspondência ou por meio eletrônico em até 48 horas.

A norma foi anunciada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em parceria com o Ministério da Saúde e entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para hoje.

De acordo com a Resolução Normativa nº 319, para obter o documento, o beneficiário deverá fazer a solicitação das informações por telefone, por exemplo, e anotar o número do protocolo. A resposta repassada pela operadora deve incluir a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa do atendimento.

As justificativas de atendimento por escrito poderão ser anexadas a eventuais processos com que os usuários ingressem na Justiça. A norma. A multa para os planos que descumprirem a nova regra é R$ 30 mil. Já a multa prevista por negativa de cobertura indevida varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha alertou, no entanto, que a regra não vale para situações de urgência e emergência, quando o atendimento oferecido pelas operadoras deve ser imediato e, portanto, não cabe negativa.

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