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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Receita divulga as regras para o ITR 2013

O Diário Oficial da União de hoje, 1º de agosto trouxe as especificações de quem deverá apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013, referente ao ano calendário 2012. O texto cita quais os documentos necessários, a forma de apresentação, a apuração, os prazos, como fazer apresentações fora do prazo, pagamentos e retificações.

O prazo para entrega da DITR tem início no dia 19 de agosto e segue até 30 de setembro deste ano.

A DITR deverá ser apresentada pelo titular da propriedade rural, seja pessoa física ou jurídica; condôminos, quando o imóvel rural pertencer legalmente por meio de contratos ou decisão judicial a mais de um dono e também os sócios comuns, quer dizer, quando houver mais de um proprietário do território rural.

Os documentos exigidos pelas novas normas para declaração do imposto de propriedade rural são: o documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) do Imposto de Território Rural (ITR) e o documento de Informação e Apuração do ITR. Ambos devem ser apresentados mediante as informações necessárias ao cálculo do tributo e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

“A DITR deverá ser feita no computador com a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013”, afirma o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antônio Teixeira. O programa estará disponível no site da Receita Federal.

“Os proprietários que deixarem de entregar a Declaração terão que pagar multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso. O valor não será inferior a R$ 50. O valor de punição começa a ser gerado a partir do primeiro dia após o prazo de entrega final do DITR”, reforça Antônio Teixeira.

As especificações, na íntegra, estão disponíveis no Diário Oficial da União por meio da Instrução Normativa nº 1.381 (clique aqui para acessar).

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