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terça-feira, 20 de outubro de 2015

Está aberta a temporada da matrícula escolar


Entre outubro e novembro, as escolas particulares costumam dar início ao processo de renovação de matrícula ou reserva de matrícula para o ano seguinte. É um assunto que pesa muito no orçamento das famílias e, por isso, merece muita atenção por parte dos pais ou responsáveis pelos alunos.

O valor da reserva de matrícula ou de pré-matrícula é definido pela escola, que envia aos
A cartilha pode ser baixada gratuitamente
Reprodução
pais um aviso do período de reserva de vaga. É a deixa para que a família avalie se renova o contrato ou se busca outra instituição de ensino, seja ela pública ou privada.

A mensalidade é fixada anual ou semestralmente, dependendo do período letivo de cada curso. Ela é calculada sobre o valor da última parcela da anuidade ou semestralidade legalmente fixada no ano anterior (para a série a ser cursada) multiplicado pelo número de parcelas do período letivo.

O valor total, anual ou semestral, será dividido em 12 ou 6 parcelas iguais, conforme cada caso. É permitido à escola apresentar planos de pagamento alternativos, desde que não exceda o valor total anual ou semestral.

A cobrança da taxa de reserva de vaga pelo estabelecimento é permitida, mas esse valor faz parte da anuidade ou semestralidade escolar. Deste modo, a escola não tem direito de exigir a anuidade ou semestralidade mais a taxa de pré-matrícula.

Em qualquer caso, é fundamental que os pais ou alunos sempre solicitem esclarecimentos e acompanhem a efetiva implantação de alterações propostas e lançadas no cálculo da anuidade.

A escola deverá informar, 45 dias antes da data final da matrícula, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala. Estas informações devem estar disponíveis em local de fácil acesso ao público. As regras para a pré-matrícula devem ser amplamente divulgadas, de forma que todos os responsáveis possam tomar conhecimento dos critérios estabelecidos pela instituição de ensino sobre este assunto.

A instituição não pode exigir fiador para a assinatura do contrato nem o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 dias.

Os alunos já matriculados têm prioridade na renovação da matrícula. No entanto, os responsáveis devem estar atentos ao calendário escolar, ao regimento da instituição de ensino e às cláusulas contratuais. Assim, o aluno, que não é inadimplente e cumpriu todo o calendário tem direito a essa renovação, mantendo-se matriculado no mesmo horário. A não observação ao cronograma e às regras estabelecidas pela escola expõe o aluno a perda desse direito.

O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago a título de matrícula caso desista do curso, desde que esta decisão corra antes do início das aulas. Se houver desistência ou ocorrer alguma coisa que impossibilite continuar o curso, o aluno, pai ou responsável deve procurar a escola e formalizar a desistência ou o trancamento da matrícula.
Devem também ser formalizados os pedidos de documentos ou de reembolso de valores (matrícula/reserva de vaga).

Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas não haverá devolução dos valores pagos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.

A comunicação da desistência do curso deve ser formalizada por escrito. O ideal é ser entregue pessoalmente, quando o consumidor pode ficar com uma via do pedido protocolada. Mas a comunicação também pode ser enviada pelo correio com aviso de recebimento.

O consumidor não deve simplesmente deixar de pagar as mensalidades, mesmo não frequentando as aulas. Neste caso, o aluno pode ser considerado inadimplente. A instituição pode recusar a renovação da matrícula de alunos com débito, mas não pode cancelar a matrícula antes do fim do ano.

No caso de inadimplência, o colégio não pode proibir o aluno de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer outra atividade pedagógica, reter seus documentos escolares ou deixar de emiti-los, divulgar seu nome como inadimplente e impedir que o aluno tranque sua matrícula.

Se o aluno que está inadimplente preferir sair da escola e ingressar em outra instituição de ensino, seus documentos de transferência devem ser emitidos normalmente, ou seja, não podem ser retidos em decorrência da inadimplência.

O Procon-SP oferece, para baixar gratuitamente, uma cartilha sobre matrículas em escolas particulares.

A escola dos filhos é um assunto que merece muita atenção pelos pais e é preciso planejar muito bem para conciliar a conta com o restante do orçamento doméstico.

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