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sexta-feira, 19 de julho de 2013

Previdência altera norma para rurais e para adoção

Já está valendo a Medida Provisória nº 619, que altera trechos das leis previdenciárias nº 8.212 e nº 8.213 – ambas de 1991. A nova legislação amplia o conceito de segurado especial, no que diz respeito aos trabalhadores rurais, e assegura o salário-maternidade por 120 dias às seguradas da Previdência que adotarem criança, independentemente da idade.

A nova MP beneficia trabalhadores rurais formalizados
Divulgação/EBC

A MP permite que os segurados especiais tenham registro como pessoa jurídica (CNPJ), sem perder a qualidade de segurado especial. Anteriormente, agricultores familiares e outros beneficiários da Lei da Agricultura Familiar poderiam desenvolver atividades agroindustriais, de turismo rural e artesanato, sem sua descaracterização como segurados especiais.

Com a nova MP, o segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa, não está excluído dessa categoria previdenciária desde que, mantido o exercício da sua atividade rural, a pessoa jurídica componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo município ou em município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades.

Adoção

Outra mudança na lei previdenciária estendeu, às mães adotantes, o direito a 120 dias de salário-maternidade, independentemente da idade da criança adotada. Antes, esse benefício poderia variar entre 30 e 120 dias, dependendo da idade do adotado.

Vale ressaltar que, desde 2012, por força de Ação Civil Pública, o Instituto Nacional do Seguro Social já concedia os 120 dias às mães adotantes, em todo o território nacional.

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